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Publicação

A investigação do auxílio à imigração ilegal e criminalidade conexa a experiência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

dc.contributor.authorvan der Kellen, José
dc.date.accessioned2010-05-13T15:49:43Z
dc.date.available2010-05-13T15:49:43Z
dc.date.issued2005
dc.description.abstractDo percurso desta intervenção um facto deverá merecer, por parte da sociedade portuguesa, um claro reconhecimento: o da diversidade étnica. Neste momento são cento e trinta e quatro as nacionalidades que beneficiaram do estatuto das Autorizações de Permanência, situação que obriga à necessidade de abertura e compreensão, aos mais diversos níveis, à diferença com que diariamente somos confrontados. Esta alteração, que em parte é impulsionada por factores estranhos a uma decisão do Estado, introduz, por essa mesma razão, novas formas de criminalidade às quais até há bem pouco não estávamos habituados. Essencialmente esta nova dinâmica criminal, associada às redes de imigração, deixa um espaço redutor que se definia pelo momento crucial do cruzamento de 19 uma fronteira para passar a desenvolver-se, em rede, pelo interior de países alvo da UE. A cada vez maior mobilidade de imigrantes ilegais no interior da UE e no interior do país, traduzida na opção, em 2000, pelo circuito paralelo da legalização – o do regime excepcional de autorização de residência, previsto no artigo 88º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, e, em 2001, pelo «circuito paralelo» das autorizações de permanência. (…) O aumento da criminalidade da criminalidade organizada associada à imigração, que se traduz, para o SEF, no alargamento da sua intervenção no âmbito da investigação criminal, tendo em conta os crimes conexos ao da imigração ilegal: falsificação de documentos, subtracção de documentos, burla relativa a trabalho e ao emprego, lenocínio, tráfico de pessoas, extorsão e roubo, sequestro, rapto, coacção, ofensas à integridade física graves e mesmo o próprio homicídio. Este alargamento estendeu-se a um novo crime – o da angariação de mão-de-obra ilegal, tipificado pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 244/98 de 8 de Agosto, passam a integrar as preocupações constantes do relatório de segurança interna referente aos anos de 2001 14 e que não sofrem alterações significativas à presente data (2002 e primeiro semestre de 2003).
dc.identifier.citationvan der Kellen, José. 2005. "A investigação do auxílio à imigração ilegal e criminalidade conexa a experiência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras". Instituto Superior de Economia e Gestão – SOCIUS Working papers nº 05/2005pt
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.5/2003
dc.language.isoporpt
dc.publisherISEG - SOCIUSpt
dc.relation.ispartofseriesSOCIUS Working papers nº 05/2005
dc.relation.publisherversionhttp://pascal.iseg.utl.pt/~socius/publicacoes/wp/wp200505.pdfpt
dc.subjectImigração ilegal
dc.subjectInvestigação criminal
dc.subjectCrime organizado
dc.subjectServiço de Estrangeiros e Fronteiras
dc.titleA investigação do auxílio à imigração ilegal e criminalidade conexa a experiência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiraspt
dc.typeworking paper
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt
rcaap.typeworkingPaperpt

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