Logo do repositório
 
A carregar...
Miniatura
Publicação

Processo especial de revitalização

Utilize este identificador para referenciar este registo.
Nome:Descrição:Tamanho:Formato: 
ulfd129727_tese.pdfDocumento principal864.97 KBAdobe PDF Ver/Abrir

Resumo(s)

O presente trabalho resulta da actual conjuntura económica e financeira que Portugal atravessa pautada por um aumento exponencial de insolvências não só de empresas como de pessoas singulares e, inclusive, até do próprio país que se encontra profundamente endividado. Perante este cenÔrio e no quadro da ajuda financeira a Portugal acordado com a Troika, o Governo português aprovou o Programa Revitalizar, que se destinou a dotar o ordenamento jurídico insolvencial português de um conjunto de medidas potenciadoras da recuperação. Entre as quais, salientamos pela sua especial relevância, a reorientação do CIRE no sentido de o tornar mais permeÔvel à revitalização de empresas e a alteração do Procedimento Extrajudicial de Conciliação para a viabilização de empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil (PEC)1. Com vista a alcançar tal desiderato, foi aprovada a Lei nº 16/2012, de 20 de Abril que levou a cabo uma revisão ao CIRE. A presente revisão reorientou-o no sentido de se passar a privilegiar a recuperação ou revitalização sobre a liquidação, modelo paradigmÔtico no CIRE anterior. Desta forma, garante-se a subsistência na prÔtica comercial de entidades viÔveis com as inerentes vantagens económicas e sociais decorrentes da permanência da empresa em continuidade. Assim se acautelam os diversos interesses dos participantes da empresa. Com esta reforma, assistimos, assim a uma nova fase: a fase da revitalização-liquidação, que visa promover a revitalização de entes capazes ou viÔveis, mas que se encontram pelas mais diversas razões em situação económica difícil. Neste sentido, a revitalização de entes viÔveis constitui um importante desígnio nacional, jÔ que se revela essencial à protecção da atividade económica e ao combate ao desemprego. Com efeito, a revitalização permitirÔ a permanência da relação de negócio, incentivarÔ a continuidade da actividade empresa, preservarÔ a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores, possibilitando que a economia se mantenha assim em funcionamento. De facto, a crise económica, a consequente necessidade de incentivar o crescimento económico e de assegurar a preservação de valor, obrigou à ponderação dos mecanismos recuperatórios até então existentes, de forma a melhor adaptÔ-los às situações de crise. O novo CIRE assegura agora a prevalência dos meios recuperatórios sobre os liquidatórios, nas situações em que o devedor seja ainda susceptível de recuperação. Com este trabalho propomos desvendar, os novos mecanismos recuperatórios, que se afiguram como uma verdadeira alternativa à liquidação.
The object of this thesis is to provide a view of the new recuperative mechanisms being introduced into Portugal’s legal system. Portugal’s current economic and financial situation, marked by high levels of unemployment and insolvency, made it necessary to review the previous insolvency regime, which was more focused on the debtor’s liquidation, as opposed to revitalizing the still economically viable entities who, nonetheless, found themselves in a bad spot. To this end, two mechanisms were created, the Special Revitalization Process, approved by the Law nĀŗ 16/2012, 20th April and the Extra Judicial Company Recovery System, approved by the law-decree nĀŗ 178/2012 de 8th August. Such mechanisms are intended to be an alternative to liquidation, being focused on the recovery of still economically viable entities, which, in a time of economic crisis, is considered to be essential in the struggle for economic recovery raging on across Portugal.

Descrição

Palavras-chave

Direito das sociedades Direito da insolvência Recuperação de empresas Portugal Teses de mestrado - 2015

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

FascĆ­culo

Editora

LicenƧa CC