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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Partindo de um entendimento da revolução como fenómeno eminentemente jurídico, este artigo debruça-se sobre a ideia de Direito implicada na revolução de 25 de Abril de 1974, abordando o documento que a consagrou formalmente (o Programa do Movimento das Forças Armadas), bem como a sua referenciação à Declaração Universal dos Direitos do Homem. A produção legislativa subsequente à Revolução - também a que se traduziu em leis ditas "constitucionais" - nem sempre espelhou fidedignamente a ideia de Direito da revolução e por vezes contrariou-a. A Assembleia Constituinte eleita em 25 de abril de 1975 teve um papel decisivo na formação e na revelação da ideia de Direito revolucionária. Na verdade, a Assembleia fez "interpretação autêntica" do Programa, fazendo vingar o seu espírito.
Descrição
Palavras-chave
Constituição Revolução - 25 de Abril de 1974 Assembleia Constituinte Revisão constitucional Poder constituinte Referendo
Contexto Educativo
Citação
In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 65, n.º1-2, (2024), 0870-3116. - p. 13-26
Editora
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
