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Publicação

A prova dos estados subjectivos no direito civil português

dc.contributor.advisorSilva, Paula Costa e, 1963-
dc.contributor.authorTindade, Cláudia Sofia Alves
dc.date.accessioned2014-07-07T11:48:06Z
dc.date.available2014-07-07T11:48:06Z
dc.date.issued2014-07-07
dc.description.abstractOs estados subjetivos são factos do foro interno do agente. Precisamente pela sua condição de interioridade, estes não se apresentam à perceção direta por terceiros. Essa circunstância coloca especiais dificuldades na sua prova, atualmente pouco aprofundadas na doutrina e desconsideradas pela jurisprudência. Em particular, os estados subjetivos só podem, salvo os casos excecionais de confissão e de existência de presunção legal, ser demonstrados com recurso a presunções judiciais. A presente dissertação é dedicada à determinação e análise dos critérios de justificação de uma decisão sobre a verificação de um estado subjetivo que seja pressuposto normativo fáctico. Pretende demonstrar-se, num primeiro momento, que os meios de prova e a coerência entre as afirmações de facto do processo são os critérios de decisão que permitem ao juiz dar validamente como provada a verificação de um estado subjetivo. Num segundo momento, pretende-se analisar o regime de alegação e prova das afirmações de facto que constituem a rede proposicional que justifica a decisão sobre a verificação ou não verificação de um estado subjetivo, bem como o papel dos meios de prova na fixação da verdade de algumas dessas proposições factuais. Por fim, um terceiro momento é dedicado às exigências de fundamentação de decisões sobre a verificação de estados subjetivos e ao recurso de decisões que considerem verificado ou não verificado um estado subjetivo.por
dc.description.abstractThe mental states are facts of the agent’s internal forum. Precisely because of this feature, they do not present themselves to direct perception by others. This circumstance poses particular difficulties in its proof, currently studied with little depth by the legal scholarship and ignored by the case law. In particular, the mental states can only be demonstrated, except in the exceptional cases of confession or existence of legal presumption, using presumptions of fact. This dissertation is devoted to the determination and analysis of the criteria for justification of a decision on the verification of a mental state that is a condition for the application of norms. We intend to prove, at first, that the evidence and the coherence between the statements of fact existing in the process are the decision criteria that allow the judge to validly consider proven a mental state. Secondly, we intend to analyze the rules of pleading and proof of statements of fact forming the propositional network that justifies the decision on whether a mental statehas occurred, and the role of evidence in establishing the truth of some statements of fact. Finally, a third stage is devoted to the analysis of the decisions motivation and to the appeal of decisions that deem a mental state verified or unverified.
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10451/11403
dc.language.isoporpor
dc.subjectDireito civilpor
dc.subjectProcesso civilpor
dc.subjectProvapor
dc.subjectPortugalpor
dc.subjectTeses de mestrado - 2014
dc.titleA prova dos estados subjectivos no direito civil portuguêspor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsclosedAccesspor
rcaap.typemasterThesispor

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