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Publicação

A fiabilidade das provas digitais no processo civil

datacite.subject.fosDireito Civilpt_PT
dc.contributor.advisorMartins, João José Marques
dc.contributor.authorSiscari, Luísa Alves
dc.date.accessioned2025-03-21T09:04:10Z
dc.date.available2025-03-21T09:04:10Z
dc.date.issued2025-02-24
dc.date.submitted2025-03-14
dc.description.abstractA sociedade a qual pertencemos hoje, conhecida também como Era Digital ou Sociedade da Informação, tem como característica central a revolução da Internet. Neste contexto de manifestação de inovações tecnológicas, surgem as provas digitais, cada vez mais presentes em processos judiciais. Com efeito, essas provas apresentam inúmeros desafios e limites para a sua utilização. Importa, então, verificarmos de que forma as referidas provas podem ser admitidas nos Tribunais e de que maneira se contrapõem à tutela das garantias processuais no âmbito do processo civil, particularmente no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade das provas, nomeadamente, a autenticidade e a integridade, e a licitude da prova digital. Assim, veremos que, ultrapassados os desafios por ela impostos, uma vez salvaguardadas as garantias processuais, as provas digitais poderão ser admitidas pelo Tribunal e serão valoradas através da ponderação de interesses no caso concreto, tendo como base o princípio da proporcionalidade.pt_PT
dc.description.abstractThe society to which we belong today, also known as the Digital Age or the Information Society, is centred on the Internet revolution. In this context of technological innovation, digital evidence is increasingly present in legal proceedings. In fact, this evidence presents numerous challenges and limits to its use. It is therefore important to verify how such evidence can be admitted to Court and how it conflicts with the protection of procedural guarantees in civil proceedings, particularly regarding the requirements for admissibility of evidence, namely authenticity and integrity, and the lawfulness of digital evidence. Thus, we will verify that, once the challenges it poses have been overcome, once the procedural guarantees have been safeguarded, digital evidence can be admitted by the Court and will be valued by weighing up interests in the specific case, based on the principle of proportionality.pt_PT
dc.identifier.tid203914279pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.5/99562
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectProva digitalpt_PT
dc.subjectGarantias processuaispt_PT
dc.subjectAutenticidadept_PT
dc.subjectIntegridadept_PT
dc.subjectLicitude da provapt_PT
dc.subjectTeses de mestrado - 2025pt_PT
dc.subjectDigital evidencept_PT
dc.subjectProcedural guaranteespt_PT
dc.subjectAuthenticitypt_PT
dc.subjectIntegritypt_PT
dc.subjectLawfulness of evidencept_PT
dc.titleA fiabilidade das provas digitais no processo civilpt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDireito e Ciência Jurídicapt_PT

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