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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
This paper introduces an original and maybe not very widely known theoretical approach to the topic of legal disagreements — topic much discussed in our days as presented by Ronald Dworkin in the context of an attack to hartian legal positivism. The approach under examination is intended as a response — drawing heavily in
both Hart’s original framework and Gibbard’s contemporary metaethical theory — to Dworkin’s challenge: Hart is thus read as an expressivist in his analysis of internal legal statements, and in turn — with some amendments to his theoretical picture — an explanation of fundamental legal disagreements is given, with the promise
of thus overcoming the dworkinean challenge.
The introduction to this approach is critical, so I offer the sketches of several objections to it. Nevertheless, the paper also seeks to highlight some possible major contributions of the examined approach to the current philosophical debate on legal disageements.
Esse artigo apresentará a abordagem de Kevin Toh à temática dos desacordos jurídicos; uma abordagem teórica original e talvez não tão amplamente conhecida à temática muito discutida desde que apresentada por Ronald Dworkin no contexto de ataque ao positivismo jurídico hartiano. A abordagem em análise é uma tentativa de resposta a critica feita por Dworkin e parte fortemente do modelo original de Hart e da teoria metaética contemporânea de Gibbard: Hart aparece como um expressivista na sua análise das afirmações jurídicas do ponto de vista interno e, em troca — com alguns ajustes ao seu quadro teórico — uma explicação do desacordo jurídico fundamental é oferecida, com a promessa de, assim, superar o desafio dworkiniano. A apresentação a essa abordagem é critica, e, por isso, serão oferecidos esboços de diversas objeções. No entanto, o artigo também busca sublinhar alguma possível importante contribuição da proposta sob exame ao debate filosófico contemporâneo sobre os desacordos juridicos.
Esse artigo apresentará a abordagem de Kevin Toh à temática dos desacordos jurídicos; uma abordagem teórica original e talvez não tão amplamente conhecida à temática muito discutida desde que apresentada por Ronald Dworkin no contexto de ataque ao positivismo jurídico hartiano. A abordagem em análise é uma tentativa de resposta a critica feita por Dworkin e parte fortemente do modelo original de Hart e da teoria metaética contemporânea de Gibbard: Hart aparece como um expressivista na sua análise das afirmações jurídicas do ponto de vista interno e, em troca — com alguns ajustes ao seu quadro teórico — uma explicação do desacordo jurídico fundamental é oferecida, com a promessa de, assim, superar o desafio dworkiniano. A apresentação a essa abordagem é critica, e, por isso, serão oferecidos esboços de diversas objeções. No entanto, o artigo também busca sublinhar alguma possível importante contribuição da proposta sob exame ao debate filosófico contemporâneo sobre os desacordos juridicos.
Descrição
Palavras-chave
Conflito de leis Declaração negocial Expressividade
Contexto Educativo
Citação
In: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, V. 57, nº 2 (2016), 0870-3116. - p. 251-269
Editora
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
