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Publicação

Das lacunas da lei, no Direito português : maxime, do disposto no art. 203.º da CRP (“Os tribunais […] apenas estão sujeitos à lei.”) : Tese : designa-se por lacuna da lei a norma legal consubstanciada na extensão teleológica subjectivista-historicista de norma revelada no texto legal

datacite.subject.fosCiências sociaispt_PT
dc.contributor.advisorCordeiro, António Menezes, 1953- (Orientador de tese)
dc.contributor.authorMarchante, João Pedro Charters
dc.date.accessioned2024-06-18T16:15:27Z
dc.date.available2024-06-18T16:15:27Z
dc.date.issued2018-03-14
dc.date.submitted2024-06-17
dc.description.abstract(i) Lacuna da lei é o nome da norma legal consistente na extensão de uma norma que, por sua vez, é também legal, é apurada por exegese subjectivista-historicista, e não é norma insusceptível de ampliação (v.g., por ser excepcional); ampliação essa que tem a medida ditada por analogia, isto é, pela teleologia da norma sujeita a ampliação; rectius, da teleologia que, demonstravelmente, à luz dos textos legais (incluindo os trabalhos preparatórios), foi a teleologia tida como procedente no caso pelo legislador (e não, ainda que plausível, a aventada pelo intérprete). (ii) a lacuna (ou: norma lacunar) é [afinal] uma norma legalmente positivada. E não ausência de norma sobre matéria para a qual, à luz do sistema, e em sede jurisdicional, deve existir norma; é, sim, ausência, nos textos legais publicados, de norma sobre matéria para a qual, nesses textos conjugados com os trabalhos preparatórios, já existe norma. Em função da clareza proporcionada, pode-se dizer que a lacuna é uma norma legal cujo conhecimento, pelo tribunal, implica operações metodológicas específicas, consistentes, estas, na devida interpretação extensiva [na noção dada pela Doutrina dominante – e não na adiante aventada no Livro 3.º] fundada em teleologia subjectivista-historicista.pt_PT
dc.description.abstract(i) La lacune de la Loi est la règle légale consolidée par l’expansion d`une règle qui, à son tour, est aussi légale, qui est épurée par exégèse à vue des travaux préparatoires du Législateur subjectiviste-historiciste, et qui n’est pas une règle insusceptible d`expansion (v.g., pour être exceptionnelle; cette expansion-là qui a se mesure dictée par analogie, à savoir, par l`alignement (dans la question) de la téléologie de la règle soumise à l`expansion; rectius, de la téléologie comme on peut le démontrer au jour des textes légaux (y compris les travaux préparatoires), qui a été la téléologie du législateur (et non, bien, que plausible, celle présentée par l`interprète); (ii) La lacune est [y à la fin] une règle légalement positive. Et, non, l’absence de règle sur une matière pour laquelle, au jour de la système, et en siège juridictionnel, doit y avoir règle; elle est, oui, dans les textes légaux publiés, une absence de règle au sujet de matière pour laquelle, dans ces textes-là, conjugués avec le travaux préparatoires, el y a déjà règle.pt_PT
dc.identifier.tid101391170pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10451/65065
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectHistória do direito portuguêspt_PT
dc.subjectLacunas do direitopt_PT
dc.subjectInterpretaçãopt_PT
dc.subjectTeses de doutoramento - 2018pt_PT
dc.titleDas lacunas da lei, no Direito português : maxime, do disposto no art. 203.º da CRP (“Os tribunais […] apenas estão sujeitos à lei.”) : Tese : designa-se por lacuna da lei a norma legal consubstanciada na extensão teleológica subjectivista-historicista de norma revelada no texto legalpt_PT
dc.typedoctoral thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typedoctoralThesispt_PT
thesis.degree.nameCiências Jurídicaspt_PT

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