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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Partindo da rejeição de uma abordagem normativa da interpretação constitucional, e também de uma abordagem kelseniana, este artigo defende uma visão radical ou cética do realismo jurídico em obediência à qual é válida qualquer decisão tomada por um intérprete autorizado (um intérprete "autentico"). Com este enquadramento, este artigo trata de três questões: Quem são os intérpretes autênticos da Constituição? Quais os resultados possíveis da interpretação constitucional? Há limites específicos à interpretação constitucional?
Descrição
Palavras-chave
Interpretação constitucional Realismo jurídico
Contexto Educativo
Citação
In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 65, n.º1-2, (2024), 0870-3116. - p. 55-66
Editora
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
