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O direito à reserva da vida privada do trabalhador no ordenamento jurídico português

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Resumo(s)

Decorridas algumas décadas da criação e evolução do direito à reserva da intimidade da vida privada do trabalhador, esta constitui-se, não obstante, ainda hoje, como área de plúrimas projeções em virtude do desenvolvimento dos meios tecnológicos de informação e comunicação de tratamento automatizado. A necessidade de implementação de um regime jurídico específico resultou, em termos gerais, da consciencialização do perigo, uma vez que o contrato de trabalho pressupõe uma relação assimétrica, através da qual o trabalhador aliena parte importante da sua disponibilidade para a colocar ao serviço de outrem, que sobre ele exerce poderes de autoridade. Este vínculo torna particularmente vulnerável a proteção dos direitos de personalidade do trabalhador na vigência do contrato, sendo nessa medida, um tema de grande pertinência e atualidade, uma vez que, assistimos, cada vez mais, a violações dos direitos dos trabalhadores nas mais variadas vertentes. É indiscutível que, nos últimos anos, temos vindo a assistir a uma autêntica revolução tecnológica, a qual indubitavelmente relacionada com o despontar de sofisticadas tecnologias, responsáveis não só pelo inegável progresso e melhoria das condições de vida dos cidadãos, como também pela modificação do processo funcional e estrutural das empresas. Este desenvolvimento assume extraordinária importância no seio das relações laborais hodiernas, na medida em que o vínculo de subordinação jurídica característico do contrato de trabalho pode dar origem a graves abusos e intromissões, através do número crescente de controlos, que, pela sua intensidade, propiciam uma monitorização praticamente contínua, imprimindo, desse modo, forte incidência na privacidade do trabalhador. Nesse sentido, e atendendo ao supra exposto, cabe ao legislador garantir um justo equilíbrio entre o princípio da liberdade de gestão empresarial do empregador, e a tutela da esfera da privada do trabalhador, sendo certo que, este último, não aliena a sua condição de cidadão pelo simples facto de ter celebrado um contrato de trabalho, sendo assim premente que o direito laboral moderno, virado para o futuro, caminhe, cada vez mais, no sentido da valorização do trabalhador enquanto cidadão pleno de direitos.
Whilst several decades have gone by since the creation and evolution of the employee’s right to respect for private and family life, it still embodies multiple projections, given the development of automated data processing systems. The need for the implementation of a specific legal framework to regulate work-place privacy arose from an awareness of potential danger, as the employment contract entails an asymmetric power relationship, whereby an employee allocates a substantial amount of his time to the service of another person, who exerts powers of authority over him. Consequently, this fact makes the protection of the employee's personality rights much more vulnerable under the contract. For this reason, this may be considered a topic of great relevance and timeliness to the extent that we are increasingly witnessing violations of those employees' rights in the most varied areas which is unacceptable by the contours of the information society in which we are inserted. It is beyond dispute that, over the last few years, we have witnessed an unprecedented technological revolution, with the advent of ever more sophisticated technologies, which have engendered undeniable progress and higher living standards. The modification of the functional and structural process of the companies played an important role as well. Such an advance is of great import within the sphere of contemporary labour relations, insofar as the legal subordination bond established by the employment contract may allow for serious privacy abuse and intrusions, through increasing extensive and intensive screenings, which enable continuous monitoring, strongly focused on employee privacy. Therefore, and in view of the above, it is up to the legislator to strike a fair balance between the principle of corporate freedom and the protection of the employee’s private sphere, keeping in mind that the latter is not deprived of his status as a citizen by merely entering an employment contract thus, it is vital that modern Law, looking to the future, may continue to further enhance this balance.

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Direito do trabalho Reserva da vida privada Nova tecnologias Dados pessoais Portugal Teses de mestrado - 2021

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