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Orientador(es)
Resumo(s)
O avanço da secularização acabou por levar à introdução do divórcio nos ordenamentos jurídicos dos países ocidentais. Esta secularização da sociedade, processo no qual está compreendida a instituição do divórcio, é explicada por muitos como o resultado da industrialização – e da subsequente entrada da mulher no mercado de trabalho –, de certas alterações ideológicas – como a ênfase nos direitos e liberdades individuais –, do advento do capitalismo e «da desmistificação do mundo». Nesta linha de argumentação, Fernando Catroga considera que o divórcio vem resolver a crise da instituição familiar gerada pelos fatores acima referidos, e que se terão traduzido no aumento de filhos ilegítimos e de separações de pessoas e bens. O divórcio surgia assim como solução para estes problemas e ainda permitia a regulação de aspectos patrimoniais que o concubinato e a separação impediam.
Descrição
Palavras-chave
Casamento Divórcio Portugal
Contexto Educativo
Citação
Carvalho, R. A. De (2019). "O sagrado vínculo do matrimónio não está sujeito ao arbítrio da vontade humana": a 'intemporalidade cristã em confronto com a modernidade (séculos XIX-XXI). In Gonçalves, L. P., Rezola, M. I. (Eds.), Igrejas e ditaduras no mundo lusófono, pp. 203-218. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais
