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Advisor(s)
Abstract(s)
As directivas comunitárias sobre seguros fazem recair a responsabilidade da supervisão da situação financeira das seguradoras, incluindo a actividade exercida através de livre prestação de serviços e através de sucursais, sobre a autoridade de supervisão do Estado membro de origem o que, no caso português, remete essa responsabilidade para o Instituto de Seguros de Portugal, a quem, de acordo com o Decreto-Lei n. 2 302/82, de 30 de Julho, incumbe praticar todos os actos necessários para o conveniente funcionamento e fiscalização do sector segurador. Todas as empresas de seguros, enquanto empresas consideradas individualmente, estão sujeitas à supervisão pelas entidades competentes do Estado membro de origem, de acordo com as normas estabelecidas por esse Estado, tomando em consideração o disposto nas directivas comunitárias, A essas entidades.
Description
Keywords
Gestão financeira Empresas de seguros Supervisão Fiscalização Gestão do risco Legislação Directivas comunitárias
Pedagogical Context
Citation
Barroso, Maria de Nazaré Esparteiro (1997/98). "Garantias financeiras das empresas de seguros : as provisões técnicas". Estudos de Gestão, Vol. IV, Nº 1: pp. 21-30
Publisher
Instituto Superior de Economia e Gestão | Departamento de Gestão
