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Uma "solução" setecentista para a vulnerabilidade social : a Intendência Geral da Polícia

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Aspectos de natureza política, económica, religiosa e de género têm sido a explicação para, ao longo da história, ser reconhecida a vulnerabilidade de certos indivíduos ou de grupos definidos. nesta condição, no período medieval e moderno, sobressaem os mais desfavorecidos que, pelo estado de pobreza em que se encontram, causam inquietude junto da sociedade que os teme e exclui. Muito embora sejam introduzidas algumas soluções que garantem a sobrevivência dos seus destinatários e a preservação dos bons costumes, são as medidas repressivas, as que se apresentam como mais enérgicas, de que é exemplo a intendência Geral da Polícia cujo escopo principal foi a manutenção da segurança e a expunção de comportamentos sociais desviantes. ainda que a solução estivesse alinhada com a prática europeia coeva, não tardou a revelar-se insuficiente e inadequada, como é dado a conhecer pelas várias propostas de alteração apresentadas que acabaram, em 1833, por conduzir à reforma do modelo vigente
For centuries, several political, economic, religious and gender aspects explained the vulnerability recognised to certain individuals. in this condition, during the medieval and modern period one of the most significant groups comprises the indigents, whose state of poverty causes immediate insecurity and fear among the society. Despite some mild solutions that aimed the maintenance of morality and the survival of the addressees, the repressive measures were the most effective ones. In this case it is possible to name the establishment of the General Police intendancy whose major goal was to guarantee social security and eliminate all kind of deviant behaviours. Although this was a common decision applied in the 18thcentury, its insufficiency and inadequacy to face the new adversities led to an unavoidable reform carried out in 1833

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Contexto Educativo

Citação

In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 62, n.º 1, Tomo I (2021), 0870-3116. - p. 341-374

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