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Descentralização administrativa : novos caminhos, novas realidades

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Resumo(s)

A organização territorial da Administração Pública tem estado, ao longo dos tempos, em debate, sem, contudo, reunir consensos e muito menos conclusões. Nos últimos tempos tem, no entanto, havido novos movimentos descentralizadores muito em razão necessidade da reforma do Estado e da tentativa de diminuição de despesa, assumindo a Descentralização uma prioridade governativa do Governo. Com efeito, a Descentralização, consagrada constitucionalmente, é defendida por alguns Autores como uma necessidade do Estado de Direito DemocrÔtico e de defesa da liberdade local, e desconsiderada por outros Autores. Apesar de serem variados os incentivos, os receios são também muitos, e o caminho nem sempre se revela claro. Diga-se que mesmo entre os seus defensores as opiniões quanto à sua concretização são diversas e divergindo quanto às melhores formas de concretizar a Descentralização. Efetivamente, e apesar das hesitações, uma coisa é certa, a Constituição da República Portuguesa consagra Portugal como um país unitÔrio devendo na sua organização respeitar a Descentralização DemocrÔtica da Administração Pública, reconhecendo a Autonomia do Poder Local e consagrando os interesses próprios das comunidades locais e regionais. AliÔs, é um imperativo constitucional a afirmação da existência não só de Autarquias Locais ao nível das freguesias e municípios, mas ainda a existência de um nível intermédio na organização territorial da Administração Pública assegurado através da criação das Regiões Administrativas, cujos órgãos seriam diretamente eleitos pela população das comunidades regionais, assegurando, desse modo, o Direito de Participação DemocrÔtica das comunidades nos assuntos que lhes dizem diretamente respeito. Porém, até ao momento não foram criadas as Regiões Administrativas, justamente, uma instância intermédia na organização territorial da Administração Pública e que colmatariam uma situação de ausência de uma instância que permitiria articular a Administração Central e a Administração Local permitindo uma mais adequada atuação desta e um melhor acompanhamento daquela, sendo as medidas até agora instituídas incipientes face à necessidade efetiva de Descentralização e de concretização dos ditames constitucionais.
The territorial organization of public administration has been over time on discussion however, build consensus and much less conclusions. In the last times, however, been new decentralized movements much because need for reform of the state and attempt to decrease spending, assuming Decentralization a governing priority of the Government. Current, the decentralization enshrined constitutionally is advocated by some authors as a necessity of the state of democratic law and defense of local freedom, and disregarded by other authors. Although they are different incentives, fears are also many, and the path is not always reveal clear. Tell yourself that even among his supporters and the opinions of its implementation are diverse and diverging as to the best ways of implementing the Decentralization. Actually, while the hesitations, one thing is certain, the Portuguese Constitution consecrates Portugal as a unitary country should in your organization respect the Democratic Decentralization of Public Administration, recognizing the Local Government Autonomy and consecrating the personal interests of local communities and regional. By the way, it is a constitutional imperative affirmation of the existence not only of Local Authorities at the level of parishes and municipalities, but also the existence of an intermediate level in the territorial organization of public administration ensured through the creation of administrative regions, whose organs would be directly elected by the population of regional communities, there by ensuring the Right to Democratic community participation in matters that concern them directly about it. However, so far they have not created the Administrative Regions precisely an intermediate instance in the territorial organization of public administration and culminated a situation of absence of an instance that would link the Central Administration and Local Administration allowing a better performance of this and better monitoring of that, with the measures imposed so far incipient due to the effective need for decentralization and the implementation of constitutional principles.

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Palavras-chave

Direito administrativo Administração pública Descentralização administrativa Administração local Teses de mestrado - 2017

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