Logo do repositório
 
A carregar...
Miniatura
Publicação

Preços de referência por grupo terapêutico - enquadramento e impacto da sua implementação em Portugal

Utilize este identificador para referenciar este registo.

Orientador(es)

Resumo(s)

O Estado português tem, nos últimos anos, devido à necessidade de redução de encargos com a Saúde e ao aumento do consumo e da prescrição de medicamentos, vindo a reconsiderar a política económica do sector do medicamento. Entre as medidas a adoptar de modo a assegurar a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde encontram-se as alterações no sistema de comparticipação. Uma alternativa poderá passar pela adopção de um sistema de Preço de Referência por Grupo Terapêutico. Deste modo cria-se a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre este sistema e as consequências da sua implementação. Dado que em Portugal o PIB per capita é baixo comparativamente a outros países com maior riqueza nacional da União Europeia (UE), a avaliação do medicamento no nosso país tem que ser ainda mais exigente. Actualmente, a decisão de comparticipação depende do valor terapêutico acrescentado e vantagem económica que o medicamento acarreta face às alternativas terapêuticas comparticipadas já existentes. Todos os países da UE utilizam um sistema de listas de comparticipação. A maioria dos Estados-membro têm uma lista positiva, como é o caso do sistema de saúde português, em que integram todos os medicamentos que o SNS comparticipa parcialmente ou na totalidade, bem como o valor da respectiva comparticipação. As listas são actualizadas e publicadas mensalmente no sitio do INFARMED e em Diário da República. Alguns países possuem também listas negativas, excluindo medicamentos de comparticipação, não se verificando este caso em Portugal. Estando os regimes de comparticipação intimamente associados ao sistema de formação de preço dos medicamentos, a regulação do nível de comparticipação (Preço por referência ou Reference Pricing) é um mecanismo de controlo da despesa do Estado com o medicamento muito utilizado na UE. Este sistema pressupõe a classificação dos medicamentos em grupos, em que a entidade reguladora estipula um preço de referência para esse grupo (baseando-se, por exemplo, no preço mínimo ou na média de preços no grupo), sendo este valor o máximo comparticipado para todos os medicamentos no grupo. A Indústria Farmacêutica pode estabelecer os preços acima do preço de referência, sendo, nesse caso, o utente a pagar a diferença. O modo como os grupos são formados acaba por ser o factor de maior controvérsia neste sistema, podendo os medicamentos ser agrupados consoante (i) a utilização da mesma substância activa, (ii) de substâncias activas farmacologicamente equivalentes e (iii) medicamentos que não são nem quimicamente nem farmacologicamente equivalentes mas que possuem efeitos terapêuticos semelhantes. O primeiro inclui apenas medicamentos off-patent e os seus substituintes genéricos, sendo este sistema designado como Preço de Referência por Grupo Genérico; enquanto que o segundo e terceiro podem incluir também medicamentos on-patent e são designados sistemas de Preço de Referência por Grupo Terapêutico. Em Portugal, a comparticipação de medicamentos está assente num Regime Geral de Comparticipação para medicamentos sob protecção de patente e um Sistema de Preços de Referência para os medicamentos já sem protecção de patente e que possuam genérico. O Preço de Referência é calculado de acordo com a média dos cinco preços mais baixos dos medicamentos que integram cada Grupo Homogéneo, independentemente de serem genéricos ou não-genéricos. O sistema de comparticipação encontra-se ainda subdividido em diferentes escalões com percentagens de compartic

Descrição

Trabalho Final de Mestrado Integrado, Ciências Farmacêuticas, Universidade de Lisboa, Faculdade de Farmácia, 2014

Palavras-chave

Comparticipação Grupo Jumbo Mestrado Integrado - 2014 Preço Referência Terapêutico

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo