Catarino, João RicardoRodrigues, Hugo2023-10-132023-10-132016-11http://hdl.handle.net/10400.5/289961. Introdução; 2. Objetivos e metodologia; 3. O reporte de prejuízos apurados pelas filiais situadas noutro Estado Membro da UE diferente da sede de sociedades europeias; 4. Discussão; 4.1 Uma proposta de solução para os prejuízos apurados por estabelecimentos estáveis: o princípio da simetria e a desvantagem de tesouraria; 4.2 O princípio da simetria, na perspetiva das filiais; 5. Conclusão: o princípio da simetria enquanto paralelo do “método de isenção”.porPrejuízos transfronteiriços, filiais, estabelecimentos estáveis, TJUE, princípio da simetriaDa natureza “final” dos prejuízos transfronteiriços na jurisprudência do TJUE: O princípio da simetria aplicado aos estabelecimentos estáveis e filiaisThe “final” nature of crossborder costs in CJEU case law: Principle of symmetry applied to permanent establishment and subsidiaries.journal article