Fonseca, Tiago Soares daPereira, Alexandra Filipa Lopes2025-01-232025-01-232024-11-142025-01-13http://hdl.handle.net/10400.5/97603A proibição de assistência financeira, prevista no artigo 322.º do C.S.C., impõe, apenas de forma aparente, uma restrição absoluta às sociedades anónimas no que concerne à prestação de auxílio financeiro a terceiros para a aquisição ou subscrição de ações representativas do seu capital. Nesta dissertação, defendemos uma interpretação restritiva deste preceito, muito influenciada pela tendência flexibilizadora do direito da união europeia que se tem presenciado nos últimos anos, e com a adaptação do regime à alteração do meio empresarial. Sustentamos que a proibição estabelecida no artigo 322.º deverá ser aplicada apenas em situações em que o financiamento concedido constitua o motivo primordial e determinante para a aquisição das participações sociais da sociedade anónima ou por quotas que presta o auxílio, requerendo, assim, uma análise detalhada das circunstâncias específicas da operação em questão. Propomo-nos a demonstrar que operações de transmissão indireta de empresas, como os Leveraged Buyout (LBOs), em específico o Merger Leveraged Buyout (MLBO), não devem ser abrangidas pelo escopo desta proibição sempre que a sua finalidade não se subsuma à mera prestação de assistência financeira, abarcando objetivos mais amplos.The financial assistance ban, as outlined in Article 322 of the Commercial Companies Code, seemingly places a total restriction on public limited companies in terms of providing financial support to third parties for the purchase or subscription of their capital shares. In this dissertation, we advocate for a narrow interpretation of this rule, heavily swayed by the recent trend towards flexibility in European Union law and the adaptation of this regime to changes in the business environment. We contend that the prohibition in Article 322 should only apply when the provided financing is the primary and decisive factor for acquiring the shares of the public limited company or quota company providing the aid. This necessitates a thorough examination of the specific circumstances surrounding the operation in question. We aim to show that indirect business transfer operations, such as Leveraged Buyouts (LBOs), particularly the Merger Leveraged Buyout (MLBO), should not fall within the scope of this prohibition if their purpose extends beyond mere financial assistance and includes broader objectives.porProibição de assistência financeiraAuxílio financeiroTransmissão de empresasFusãoTeses de mestrado - 2024Prohibition of financial assistanceFinancial assistanceTransfer of undertakingsMergerAssistência financeira e o leveraged buyout (LBO)master thesis203795865