Miranda, Jorge, 1941-2025-05-092025-05-092024In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 65, n.º1-2, (2024), 0870-3116. - p. 13-260870-3116http://hdl.handle.net/10400.5/100541Partindo de um entendimento da revolução como fenómeno eminentemente jurídico, este artigo debruça-se sobre a ideia de Direito implicada na revolução de 25 de Abril de 1974, abordando o documento que a consagrou formalmente (o Programa do Movimento das Forças Armadas), bem como a sua referenciação à Declaração Universal dos Direitos do Homem. A produção legislativa subsequente à Revolução - também a que se traduziu em leis ditas "constitucionais" - nem sempre espelhou fidedignamente a ideia de Direito da revolução e por vezes contrariou-a. A Assembleia Constituinte eleita em 25 de abril de 1975 teve um papel decisivo na formação e na revelação da ideia de Direito revolucionária. Na verdade, a Assembleia fez "interpretação autêntica" do Programa, fazendo vingar o seu espírito.porConstituiçãoRevolução - 25 de Abril de 1974Assembleia ConstituinteRevisão constitucionalPoder constituinteReferendoA revolução de 1974 e a ConstituiçãoThe 1974 revolution and the Constitutionjournal article