Becker-Weinberg, Vasco2025-05-092025-05-092024In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 65, n.º1-2, (2024), 0870-3116. - p. 385-3950870-3116http://hdl.handle.net/10400.5/100552O terrorismo marítimo é, ainda hoje, uma das principais ameaças à segurança global, procurando, entre outros objetivos, a destabilização da ordem internacional através da prática de atos de terror contra pessoas e bens, assim como a perturbação do transporte marítimo internacional. Outro objetivo é a proliferação de armas de destruição maciça (ADM), uma vez que o transporte marítimo, pela sua dimensão e constante expansão, não permite o exercício fácil de poderes de jurisdição, sobretudo quando os Estados bandeira tradicionalmente não cedem o exercício da sua jurisdição a outros Estados, mesmo quando esteja em causa a segurança global. Ora, essas circunstâncias favorecem a utilização do transporte marítimo para a transportação dissimulada de ADM. Por isso, num momento em que se verificam diversos conflitos regionais, com relatos de utilização de ADM, designadamente biológicas e químicas, e se assiste, uma vez mais, ao crescimento da ameaça nuclear, o presente artigo analisa o enquadramento jurídico internacional aplicável à proliferação de ADM por mar e a sua capacidade de responder a esta ameaça global.porTerrorismo marítimoArmas de destruição maciçaDireito internacionalDireito do marA proliferação de armas de destruição maciça por mar e a inevitável tensão entre mare liberum e mare securumThe proliferation of weapons of mass destruction by sea and the inevitable tension between mare lberum and mare securumjournal article