Monteiro, Luís Miguel Henriques2024-04-222024-04-222021In: Revista Internacional de Direito do Trabalho, Ano 1, n.º 1 (2021). - p. 1013-1046http://hdl.handle.net/10451/64501A partir de Outubro de 2019, empregador e trabalhador deixaram de poder acordar a prestação de trabalho segundo o modelo de banco de horas, subsistindo por mais um ano os regimes pactuados até então. O acordo individual deu lugar à aprovação por maioria qualificada dos trabalhadores, expressa em referendo, de proposta a apresentar pelo empregador, solução inovadora, sobre cujo conteúdo e procedimento se reflecte neste artigo.From October 2019 onwards, employer and employee were no longer allowed to establish work pursuant to a time-banking system, agreements concluded up until then subsisting for another year. Individual agreement was replaced by approval of the employer’s proposal by a qualified majority of employees, manifested in referendum. This being an innovative solution, the present article reflects upon its content and procedure.porDireito do trabalhoBanco de horasReferendo para instituição de banco de horasReferendum for the implementation of time-bankingjournal article