Sousa, Luís de2016-03-072016-03-072013Sousa, L. (2013). Estado de direito e qualidade da democracia. In Pinto, A. C., Sousa, L. de, Magalhães, P. (orgs.), A qualidade da democracia em Portugal: a visão dos cidadãos, (pp. 29-50). Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais978-972-671-322-7http://hdl.handle.net/10451/22839A República Portuguesa define-se, no artigo 2.º da sua Constituição, como «um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa». A primeira questão que se levanta é a de definir o que é um Estado de direito democrático; a segunda é a de procurar saber porquê o Estado de direito é essencial para a democracia. O Estado de direito é uma figura jurídica, circunscrita a uma comunidade politicamente constituída num contexto espacial e temporal, na qual os detentores do poder se encontram sujeitos à Constituição e às leis promulgadas, onde existe uma separação efectiva de poderes e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. Os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem as chamadas «garantias fundamentais») encontram-se consignados numa constituição democraticamente aceite, ainda que não necessariamente referendada. Em democracia, apenas o direito positivo, codificado e aprovado pelo poder legislativo poderá limitar a acção do Estado e dos seus representantes. Existem outras fontes de direito (nomeadamente o direito canónico ou natural), mas numa sociedade democrática só o direito positivo é aceite como norma e só esse poderá ser invocado nos tribunais para garantir o chamado «império da lei». O Estado de direito democrático não pode prescindir da existência de uma constituição, mas as constituições, tal como as eleições, não são exclusivas das democracias. O Estado Novo foi, provavelmente, dos regimes autoritários que mais eleições realizaram e possuía igualmente uma constituição referendada. Portanto, o cerne da questão não está em saber se o Estado de direito, enquanto império da lei, pode existir sem democracia, mas se as democracias podem sobreviver sem um Estado de direito democraticamente legitimado e funcional. Este capítulo pretende avaliar a importância do Estado de direito no imaginário democrático dos portugueses e está organizado em partes: a primeira discute a natureza contratual do Estado de direito e a sua importância para a qualidade da democracia; a segunda discute os dois problemas de fundo através dos quais os cidadãos avaliam a qualidade do Estado de direito – o redimensionamento dos direitos e garantias sociais dos cidadãos e o funcionamento da justiça; por último, são avaliadas as percepções dos cidadãos sobre estas duas dimensões do desempenho do Estado de direito, com enfoque na face mais visível da justiça, que são os tribunais, em particular no que concerne à sua eficácia em matéria de combate da corrupção.porDemocraciaEstado de direitoEstado de direito e qualidade da democraciabook part