Ferreira, José Medeiros2022-04-052022-04-051995Ferreira, José Medeiros .1995. “O estado português e a organização da Europa” .Instituto Superior de Economia. CEDIN. Documento de Trabalho nº 2/95.http://hdl.handle.net/10400.5/24018A futura União Europeia decorrente do Tratado de Maastricht deverá assentar em três pilares: Em primeiro lugar, um pilar comunitário que abranja os três Tratados existentes, C.E.C.A., Euratom, a C.E.E., modificados pelo Acto Único, e alargados a novos campos como o da União Económica e Monetária. A este nível o papel do P.E. e da Comissão são importantes. Em segundo lugar, o pilar da política externa e da segurança, herdado da actual cooperação política, estando este pilar abrangido pelo quadro institucional intergovernamental. O mesmo é dizer que aqui o Conselho Europeu e o Conselho de Ministros imperam. Em terceiro lugar, situa-se o pilar da cooperação interestadual em matéria judiciária, policial, de ordem pública, e ainda o tão delicado ponto da política de imigração, de vistos e do direito de asilo. Nestas matérias dá-se o encontro mais geral da defesa dos direitos humanos. Não se pode, aliás, pensar as questões derivadas da democratização da Comunidade sem se aprofundar a dimensão de Europa dos Cidadãos e da defesa e promoção dos direitos e a protecção das minorias. As relações entre a democratização e a cidadania europeia como uma vivência quotidiana são chave de sucesso desta nova fase da construção europeia.porTratado de MaastrichtCooperação políticaCidadania europeiaProtecção das minoriasDefesa dos direitos humanosIntegração europeiaConstrução europeiaO estado português e a organização da Europaworking paper