Rodrigues, Nuno CunhaCavaco, Maria Inês Honório de Matos2019-02-212019-02-212018-07-09http://hdl.handle.net/10451/37101A presente dissertação versa sobre o instituto dos auxílios de Estado e, mais concretamente, sobre o seu elemento subjacente: seletividade territorial. Através do estudo do acórdão Açores (Processo C-88/03 do TJUE), responsável pela mudança paradigmática no que respeita à noção de seletividade territorial, propomo-nos a tirar elações e pistas sobre a forma como a Comissão e o TJUE, têm desenvolvido este elemento e o próprio conceito de auxílio. O desfecho deste caso assumiu, à data, contornos inesperados e gerou implicações que em muito ultrapassaram o ordenamento jurídico português. O acórdão assinalou o início de uma tendência, adotada pela Comissão e jurisprudência, de avocar uma posição mais agressiva ao nível do controlo dos auxílios de Estado e menos neutral no que toca ao planeamento da fiscalidade direta no seio dos Estados-Membros. Analisaremos, comparativamente, a atuação do TJUE noutros dois acórdãos: País Basco e Gibraltar, gizando sobre a equidade na aplicação dos princípios desenvolvidos a propósito do caso português. Em matéria de relevância e atualidade perfilhamos o entendimento de que este é um tema fundamental, porquanto está em causa um instituto que representa uma forte restrição à ação legislativa dos Estados-Membros, sobre o qual a Comissão goza de poderes de apreciação derrogatórios. Procuraremos, ao logo do nosso estudo, seguir uma abordagem que enfoque os conceitos básicos subjacentes a esta matéria, desenvolvendo, igualmente, uma aproximação aos procedimentos elementares associados a este instituto. Por último, realizaremos uma abordagem conclusiva às consequências a nível nacional e europeu, decorrentes dos acórdãos tratados, enfatizando o delicado equilíbrio entre o controlo exercido pelas Instituições, encarregues da disciplina e cumprimento das regras de auxílios, e as determinações e compromissos assumidos pelos Estados-Membros, nos Tratados.The object of this essay is the State aid institute and more specifically its underlying element: regional selectivity. Through the study of the Azores judgment (Case C-88/03 of the CJEU) responsible for the paradigmatic shift in the concept of territorial selectivity, we propose to draw conclusions and suggestions on how the Commission and the CJEU have developed this element and the very concept of aid. At the time the outcome of this case assumed unexpected outlines and generated implications that far exceeded the Portuguese legal system. The judgment pointed to the beginning of a trend adopted by the Commission and case-law: to take a more aggressive stance regarding State aid control and a less neutral position in the planning of direct taxation in the Member States. As far as relevance and appropriateness are concerned, we believe that this is an important subject, furthermore considering the Commission`s derogatory powers and the fact that State aid control represents a sturdy restriction on the Member States` legislative action. Our approach will focus on the basic concepts underlying this subject as well as the elementary procedures associated with this institute. We will examine the performance of the CJEU in two other judgments: Basque Country and Gibraltar, discussing it´s equity in applying the principles developed in connection with the Portuguese case. Finally, we will take a conclusive approach to the consequences at national and European level of the Azores case, emphasizing the delicate balance between the control exercised by the European institutions and the Member States' prerogatives.porAuxílios de EstadoHarmonização fiscalAutonomia regionalPrincípio da solidariedadeTeses de mestrado - 2018Auxílios de Estado : critério da seletividade territorialmaster thesis