Bastos, Fernando LoureiroEgler, Clara Gonçalves2024-06-252024-06-252022-12-072024-06-20http://hdl.handle.net/10451/65126This paper aims to assess the impact of the SDGs on the EU’s ocean management policies. Therefore, the main subjects studied in this dissertation include International Environmental Law, European Union Law and the Law of the Sea. To assess this influence, the dissertation is divided into four parts. The first part analyses the evolution of the concept of sustainable development and the role of the SDGs in the global legal system. The selected SDG 14 concerns the conservation and the sustainable use of the oceans, comprised of targets that involve marine pollution, the prevention of harmful forms of fishing, the protection and adequate management of the marine environment, the reduction of the effects of ocean acidification and the support for Small Island Developing States. The second part will concentrate on the EU and its role in promoting sustainable development, protecting the environment and ocean management. The third part is dedicated to the EU's duty to protect the marine environment as part of the UNCLOS and a historical overview of the previously edited policies regarding ocean management, the areas of marine pollution, and the conservation of biodiversity and fisheries. The final part addresses the policies produced by the EU on the governance of the oceans in response to the SDGs. From this background analysis and the new edited policies, the specific targets of Goal 14 are thoroughly discussed. This study is complemented by the most recent reports on the implementation of SDG 14 in the EU, which concluded that the EU had made some progress towards its achievement. Nevertheless, there is still a long way to fulfil the SDGs by 2030, and the EU has all the necessary tools for achieving these goals. There is just the need to implement its existing policies fully.Os oceanos compreendem a maior área comumente compartilhada na Terra e são uma fonte significativa de recursos vivos e não vivos, como pesca e extração de petróleo, e muitas atividades econômicas, como a colocação de cabos submarinos e descarte de resíduos. Portanto, o uso sustentável e a conservação dos oceanos têm sido abordados por várias convenções e organizações internacionais. Em 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Agenda de Desenvolvimento Sustentável para 2030, composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para alcançá-los. Estes objetivos são considerados as prioridades da comunidade internacional para os próximos anos, e são o produto de um de vários anos de progresso no sistema jurídico global, que colocaram o desenvolvimento sustentável no centro das ambições da comunidade internacional. O instrumento foi adotado em setembro de 2015 sob os auspícios da Assembleia Geral das Nações Unidas. Esta Agenda é responsável por estabelecer as metas de desenvolvimento sustentável para os próximos 15 anos, com o objetivo de equilibrar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social. Este trabalho irá analisar o papel desta Agenda na comunidade internacional, mais especificamente na União Europeia, com base no ODS 14, que trata do uso sustentável e da conservação dos oceanos. Esta foi a primeira vez que estes tópicos foram destacados em uma agenda de desenvolvimento internacional. Por outro lado, a obrigação dos Estados de proteger o ambiente marinho já está prevista no Artigo 197 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982. O Objetivo 14 trata especificamente da proteção da vida abaixo da água, reconhecendo a importância da proteção dos oceanos para o desenvolvimento da humanidade e do planeta. O ODS 14 é composto por sete metas, abrangendo a redução da poluição marinha; a gestão sustentável dos ecossistemas costeiros; a diminuição da acidificação dos oceanos; a regulamentação da pesca para a prevenção da pesca excessiva e irregular e a redução dos subsídios à pesca; o aumento das áreas marinhas protegidas; e o aumento do apoio econômico aos Pequenos Estados Insulares em desenvolvimento. Estas metas são acompanhadas por três meios de implementação: o apoio ao desenvolvimento do conhecimento científico; a promoção da pesca artesanal de pequena escala; e, por fim, o fortalecimento da implementação das medidas da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar para o uso sustentável dos recursos oceânicos. Ademais, a União Europeia, considerada uma organização internacional de integração econômica e política, tem o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente como um de seus principais objetivos, principalmente para estabelecer seu mercado interno. As aspirações externas da União Europeia também envolvem a contribuição para o desenvolvimento sustentável global. A Comissão Europeia, enquanto principal instituição responsável por assegurar o cumprimento dos objetivos ambientais e sustentáveis da União Europeia, apoiou plenamente a Agenda 2030 e comprometeu-se a integrar estes objetivos em todas as políticas e ações da União. Sendo assim, esta dissertação de mestrado visa avaliar o impacto dos ODS nas políticas de gestão dos oceanos da União Europeia. Para abordar essas questões, a dissertação será dividida em quatro partes. A primeira parte analisará a evolução do conceito de desenvolvimento sustentável e os instrumentos internacionais que levam à adoção da Agenda 2030. Além disso, será analisado o papel dos ODS no sistema jurídico global. Sendo assim, resta destacar que a Agenda de Desenvolvimento Sustentável para 2030 não é um instrumento internacional que vincula diretamente os Estados, mas um plano de ação para o futuro. Mesmo que não haja vinculatividade da Agenda para 2030, este instrumento pode ser considerado uma norma de soft law, o que assegura um certo peso legal para este. Por fim, serão apresentados os ODS, com atenção especial ao Objetivo 14. A segunda parte focará na União Europeia e no seu papel na promoção do desenvolvimento sustentável, na protecção do ambiente e na gestão dos oceanos. Para melhor compreender o funcionamento da União Europeia, é necessário analisar as suas instituições e atos, e um estudo do funcionamento da organização, centrado principalmente na edição de políticas ambientais. A terceira parte é dedicada à obrigação da União Europeia de proteger o ambiente marinho como parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e uma visão histórica das políticas editadas anteriormente em relação à gestão dos oceanos. Estes esforços traduzem-se nas políticas de protecção do ambiente, poluição marinha e pescas da União Europeia, no âmbito das competências atribuídas pelos seus tratados fundadores a cada uma destas áreas. O quarto e último capítulo abordará as políticas elaboradas pela União Europeia sobre a governança dos oceanos em resposta aos ODS. A partir desta análise de antecedentes e das novas políticas editadas, as metas específicas do Objetivo 14 serão amplamente discutidas, relativas à poluição dos oceanos, proteção da vida marinha e gestão da pesca, e o uso sustentável do oceano. Tais metas e seus mecanismos de monitoramento e avaliação correspondentes serão analisados no contexto dos progressos realizados pela União Europeia e suas políticas. Sendo assim, esta dissertação pretende abordar a influência e eficácia do direito internacional na adoção de políticas regionais, através da relação entre os ODS e a comunidade internacional, especificamente com a União Europeia. Além disso, a influência do Direito Internacional do Mar e de outros instrumentos internacionais sobre o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente será fundamental para entender a evolução desse conceito e o desenvolvimento da governação dos oceanos globalmente. A parte final aborda as políticas elaboradas pela União Europeia sobre a governança dos oceanos em resposta aos ODS. A partir dessa análise de antecedentes e das novas políticas editadas, as metas específicas do ODS 14 são amplamente discutidas. Além do progresso da União Europeia na implementação da Agenda para 2030, também é essencial enfatizar que as políticas ambientais da União se justificam pelos efeitos positivos que a proteção do meio ambiente e a conservação da biodiversidade têm na economia. Portanto, o aspecto ecológico do desenvolvimento sustentável está subordinado às demais dimensões do conceito. No entanto, é importante destacar que o cumprimento da Agenda de Desenvolvimento Sustentável para 2030 está agora codificado no 8º Programa Ambiental da União Europeia. Este programa é definido por uma decisão vinculativa do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os Estados Membros da União, o que o torna vinculativo para os Estados Membros da União. Este desenvolvimento ilustra a ampla influência da Agenda para 2030 e do desenvolvimento sustentável na ordem jurídica da União Europeia. Por fim, a dissertação foi concluída com os resultados trazidos pelos mais recentes relatórios sobre os progressos realizados para alcançar a Agenda 2030. Embora a União Europeia tenha avançado e ampliado significativamente seus esforços para cumprir esses objetivos, ainda há muito a ser feito para alcançar plenamente os ODS. Portanto, em relação ao ODS 14, há uma série de políticas e planos de ação que podem garantir seu cumprimento. As ferramentas de ação e o conhecimento sobre esses objetivos já estão disponíveis e nas mãos da União. Assim, o passo mais importante agora é implementar plenamente essas políticas, ampliando ainda mais o impacto da Agenda 2030 nos esforços da União Europeia para alcançar o desenvolvimento sustentável. Estes relatórios também concluíram que a União Europeia dispõe de todas as ferramentas necessárias para atingir esses objetivos. Há apenas a necessidade de implementar plenamente suas políticas existentes.engDireito internacional do ambienteDesenvolvimento sustentávelUnião EuropeiaGovernação dos oceanosPolítica marítimaTeses de mestrado - 2022The impacts of the United Nations' Sustainable Development Goals on the European Union's ocean management policiesmaster thesis203587413