Caldeira, Marco, 1982-2023-12-122023-12-122016In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, V. 57, nº 2 (2016), 0870-3116. - p. 195-2130870-3116http://hdl.handle.net/10451/61247Embora na legislação urbanística impere a regra da nulidade dos actos ilegais (afastando-se, aliás, da regra vigente no Direito Administrativo em geral), a gravidade das consequências associadas a esse desvalor desde muito cedo levou a doutrina a procurar soluções que permitissem atenuar a rigidez desse regime e alcançar resultados materialmente mais justos e equilibrados. O CPA de 2015 parece ter vindo oferecer cobertura a estes esforços doutrinários, na medida em que alargou o conjunto de factores que devem ser ponderados na atribuição de relevância jurídica aos efeitos de facto produzidos por actos nulos, além de ter também passado a permitir a sua reforma ou conversão. A articulação do novo regime geral do CPA com 0 regime especial do RJUE poderá assim determinar uma maior protecção dos beneficiários (de boa fé) de actos urbanísticos ilegais.porNulidadesUrbanismoCódigo de procedimento administrativoRevisitando as nulidades urbanísticas, à luz do novo CPAjournal article