Barroso, Maria de Nazaré Esparteiro2015-10-272015-10-271997Barroso, Maria de Nazaré Esparteiro (1997/98). "Garantias financeiras das empresas de seguros : as provisões técnicas". Estudos de Gestão, Vol. IV, Nº 1: pp. 21-30http://hdl.handle.net/10400.5/9891As directivas comunitárias sobre seguros fazem recair a responsabilidade da supervisão da situação financeira das seguradoras, incluindo a actividade exercida através de livre prestação de serviços e através de sucursais, sobre a autoridade de supervisão do Estado membro de origem o que, no caso português, remete essa responsabilidade para o Instituto de Seguros de Portugal, a quem, de acordo com o Decreto-Lei n. 2 302/82, de 30 de Julho, incumbe praticar todos os actos necessários para o conveniente funcionamento e fiscalização do sector segurador. Todas as empresas de seguros, enquanto empresas consideradas individualmente, estão sujeitas à supervisão pelas entidades competentes do Estado membro de origem, de acordo com as normas estabelecidas por esse Estado, tomando em consideração o disposto nas directivas comunitárias, A essas entidades.porGestão financeiraEmpresas de segurosSupervisãoFiscalizaçãoGestão do riscoLegislaçãoDirectivas comunitáriasGarantias financeiras das empresas de seguros : as provisões técnicasjournal article