Pinto, RuiCandeias, Juliana Coelho2022-06-292022-06-292022-05-25http://hdl.handle.net/10451/53555A regra da dupla conforme, constante do artigo 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, foi introduzida no ordenamento jurídico no âmbito do recurso de revista, com o propósito de “racionalizar” o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, por forma a permitir o foco desta instância na sua função de orientação e uniformização de jurisprudência. Assumindo a natureza de pressuposto processual negativo, esta regra impede que seja interposto recurso de revista quando se encontrem preenchidos os seus requisitos de aplicação. São eles: (i) a ausência de voto de vencido; (ii) a conformidade decisória; e (iii) a conformidade essencial de fundamentação. Tanto a doutrina como a jurisprudência apresentam orientações divergentes quanto ao sentido e alcance do requisito da conformidade decisória, existindo, atualmente, duas teses distintas: a teoria da dupla conforme plena ou irrestrita, seguindo um critério de coincidência formal entre as decisões; e a teoria da dupla conforme mitigada, a qual adota, ao invés, um critério de coincidência racional. Consequentemente, tal divergência tem originado diferentes decisões quanto à admissibilidade do recurso de revista no caso concreto, contribuindo, assim, para uma acentuada desigualdade na aplicação do mesmo pressuposto, causadora de uma vincada insegurança jurídica para o apelante, pois o deferimento da revista fica dependente do entendimento adotado pelo julgador. Por ser este o núcleo da discussão suscitada no âmbito da dupla conforme, é precisamente sobre este que incide o tema central da presente dissertação, e do qual nos iremos ocupar, procurando compreender quais as razões subjacentes a cada entendimento, com o objetivo de, a final, demonstrarmos qual será, no nosso entender, a via que deverá ser tomada para atenuar os atuais problemas que se prendem com a temática da dupla conforme.The rule of double conformity, foreseen in article 671, no. 3 of the Portuguese Civil Procedure Code, was introduced into the legal system in the scope of the revision of appeal, with the purpose of "rationalizing" the access to the Supreme Court of Justice, in order to allow the focus of this court on its function of guidance and uniformity of case law. Assuming the nature of a negative procedural requirement, double conformity prevents the revision of appeal when its application requirements are met. These requirements are as follows: (i) the absence of a dissenting vote; (ii) the conformity of the decision; and (iii) the essential conformity of the grounds. Both the doctrine and the case law present diverging guidelines as to the meaning and the scope of the requirement of the conformity of decisions, and there are currently two distinct theses: the theory of full or unrestricted double conformity, following a formal coincidence criterion between decisions; and the theory of mitigated double conformity, which adopts, instead, a rational coincidence criterion. Consequently, this discrepancy originates different decisions regarding the admissibility of the revision of appeal in the concrete case, thus contributing to a marked inequality in the application of the same requirement, which causes legal insecurity for the appellant, since the granting of the appeal becomes dependent on the understanding that the judge adopts. Since this is the core of the discussion that is related to double conformity, it is precisely the central theme of this dissertation, which we will address, seeking to understand the reasons underlying each thesis, with the aim of ultimately presenting what, in our opinion, will be the path that should be taken to mitigate the current problems that are related to the issue of double conformity.porProcesso civilRecurso de revistaDupla conformeTeses de mestrado - 2022A problemática da dupla conforme no âmbito do recurso de revistamaster thesis