Lobo, Carlos BaptistaGomes, Ladislau da Silva2024-12-042024-12-042024-07-042024-11-20http://hdl.handle.net/10400.5/95952A presente dissertação aborda a incidência do imposto do selo sobre as comissões de gestão cobradas por sociedades de capital de risco aos fundos de capital de risco. A questão em análise consiste em saber se as comissões cobradas por sociedades de capital de risco no âmbito de/pela prestação de atividades de gestão e representação jurídica de fundos de capital de risco se encontram sujeitas a imposto do selo nos termos das verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo. O imposto do selo ocupa um lugar importante em termos de receita pública. Como imposto indireto, é de difícil evasão, com custos de cobrança reduzidos e com larga abrangência em termos de incidência. Ora, no que respeita à incidência, procurou-se, por um lado, verificar se a atividade das sociedades de capital de risco se encontra enquadrada em qualquer dos factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo (incidência objetiva) e, por outro, se as sociedades de capital de risco são suscetíveis de serem qualificadas em qualquer das categorias elencadas na verba 17.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo (incidência subjetiva). Concluiu-se que as sociedades de capital de risco não podem ser qualificadas como instituições financeiras e, mais especificamente, como sociedades financeiras para efeito do disposto nas verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, pelo que não se encontram sujeitas a imposto do selo relativamente às comissões cobradas por atividades de gestão e representação jurídica dos fundos de capital de riscoThis dissertation addresses the incidence of stamp duty tax on management fees charged by venture capital companies to venture capital funds. The issue at hand is whether the management fees charged by venture capital comp anies for administration activities and legal representation of venture capital funds are subject to stamp duty tax under the terms of sections 17.3 and 17.3.4 of the General Stamp Duty Table. The stamp duty tax occupies an important place in terms of pub lic state revenue. As an indirect tax, it is difficult to evade, with low collection costs and a wide scope in terms of incidence. The aim was to determine , on the one hand, whether the activity of venture capital companies falls within any of the facts or legal situations set out in the General Stamp Duty Table (objective incidence) and, on the other hand, whether venture capital companies are likely to be classified in any of the categories listed in item 17.3 of the General Stamp Duty Table (subjective incidence). We concluded that venture capital companies cannot be qualified as financial institutions and, more specifically, as financial companies for the purposes of sections 17.3 and 17. 3. 4 of the General Stamp Duty Table and therefore are not subje ct to stamp duty tax in relation to the fees charged for management activities and legal representation of venture capital funds.porDireito fiscalImposto de seloCapital de riscoTeses de mestrado - 2024Tax lawStamp Duty TaxVenture capitalA incidência de imposto do selo nas comissões de gestão cobradas por sociedades de capital de risco a fundos de capital de riscomaster thesis203671368