Queiroz, João Tiago de Oliveira de2026-01-192026-01-192025-09-24http://hdl.handle.net/10400.5/116716Tese de mestrado, Direito e Prática Jurídica, 2025, Faculdade de Direito, Universidade de LisboaO direito deve acompanhar a evolução da sociedade, que atualmente reclama um maior grau de autonomia da vontade de cada indivíduo no que respeita à sua liberdade sucessória, ao mesmo tempo que reconhece ao cônjuge sobrevivo um estatuto mais consentâneo com o papel importante desempenha na família. Com a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, a Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto procurou equilibrar a proteção dos direitos dos herdeiros legitimários do falecido com a liberdade de planeamento sucessório dos cônjuges, considerando os seus impactos práticos na autonomia da vontade e no regime de legítimas.The law must keep pace with the evolution of society, which currently demands a greater degree of autonomy of the will of each individual with regard to their freedom of succession, while recognizing the surviving spouse a status more in line with the important role they play in the family. With the possibility of reciprocal renunciation of the status of legitimate heir in the prenuptial agreement, Law no. 48/2018, of August 14, sought to balance the protection of the rights of the deceased's legitimate heirs with the spouses' freedom of succession planning, considering its practical impacts on the autonomy of the will and the regime of legitimate wills.application/pdfporCônjuge sobrevivoRenúnciaSucessão legitimáriaAutonomia da vontadeTeses de mestrado – 2025Da renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na Convenção antenupcial : paradigmas históricos e dogmáticosmaster thesis204010462