Palma, Maria Fernanda, 1955-Rodrigues, Ricardo Wey2025-05-232025-05-232024-11-182025-05-22http://hdl.handle.net/10400.5/100982Este trabalho busca responder à pergunta: é possível compreender precedentes judiciais como fonte de Direito, mesmo em sistemas jurídicos diversos do Common Law? Iniciamos com explorações filosóficas de Apel, cuja crítica à proposta racionalista de uma ciência unitária demonstra suas contradições e perplexidades, e recorre a filosofias que percebam o problema das ciências humanas como de princípio, relacionado à reflexão transcendental sobre as condições de possibilidade e validade da compreensão. Encontra, para isso, fundamentos principalmente na filosofia hermenêutica. Com Heidegger, a estrutura da pré-compreensão sempre acompanha o compreender. O ser humano, como Ser-aí, como ser-no-mundo e finito, compreende a si mesmos a partir do mundo e o mundo a partir de si mesmo. O Ser-aí, sempre estrutura o sentido do mundo para si no nível sintático-semântico da linguagem, o qual traz um velamento de sentido; ao mesmo tempo, confere sentido a essa estrutura, desvelando uma totalidade de significados inter-relacionados que é vinculada aos seus diferentes modos de ser no mundo. Com Gadamer, o ser que é compreendido é sempre linguagem, e através da linguagem recebemos a tradição em que nos inserimos, forjando pré-juízos da compreensão. Em Apel, pelos limites da hermenêutica filosófica, avançamos sobre a filosofia de Peirce e Wittgenstein em busca de critérios de validação da compreensão. Com base no conceito de evidência paradigmática, percebemos que o juiz não pode negar a história judicial que o precede, sob pena de contradição performativa. Com Dworkin, encontramos uma proposta para a prática judicial – romance em cadeia – que se amolda nesses conceitos. Concluímos que a história antecedente deve ser mediada pelo juiz como parte essencial do compreender, não se podendo negá-la com argumentações puramente lógico-dedutivas. Portanto, a resposta é sim, é possível compreender precedentes judiciais como fonte de Direito, independentemente do sistema jurídico adotado.This work considers the question: is it possible to understand judicial precedents as a source of Law, even in legal systems different from Common Law? We begin with philosophical explorations of Apel, whose critique of the rationalist proposal for a unified science reveals its contradictions and perplexities, turning to philosophies that perceive the matter of the human sciences as of principle, related to the transcendental reflection on the conditions of possibility and validity of understanding. For this, he primarily finds grounding in hermeneutic philosophy. With Heidegger, the structure of pre-understanding always accompanies understanding. Humans, as Dasein, being-in-the-world, and finite, understand themselves from the world and the world from themselves. Dasein consistently structures the world’s meaning for itself at the syntactic-semantic level of language, which veils some meanings; yet, simultaneously, it gives meaning to this structure, revealing a totality of interrelated meanings connected to its various ways of being in the world. With Gadamer, the being that is understood is always language, and through language, we receive the tradition into which we are embedded, forming prejudgments. In Apel, given the limits of philosophical hermeneutics, we delve into the philosophy of Peirce and Wittgenstein in search of criteria for validating understanding. Based on the concept of paradigmatic evidence, we realize that a judge cannot deny the judicial history that precedes him, otherwise he will be in performative contradiction. With Dworkin, we find a proposal for judicial practice – the chain novel – that fits within these concepts. We conclude that the preceding history must be mediated by the judge as an essential part of understanding, and it cannot be denied based solely on logical-deductive arguments. Therefore, the answer is yes, it is possible to understand judicial precedents as a source of Law, regardless of the legal system adopted.porPrecedentes judiciaisHermenêuticaFontes de direitoFilosofia do direitoTeses de mestrado - 2024Judicial precedentsHermeneuticsSources of lawLimites de validade das decisões judiciais inovadoras e o valor do precedente como fonte de direito : uma análise das construções de Karl-Otto Apel e Ronald Dworkin sobre a fundamentação de validade do direitomaster thesis203945000