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Título: A definição legal do momento de implementação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória como via para a efetivação da tutela das liberdades
Autor: Presotto, Luiz Alberto Almeida
Orientador: Leite, Inês Ferreira
Palavras-chave: Execução da pena
Presunção de inocência
Trânsito em julgado
Efetividade penal
Direito comparado
Data de Defesa: 23-Mai-2023
Resumo: A presente pesquisa tem por finalidade averiguar a possibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado, mas depois de esgotadas as vias ordinárias, nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro que possuem normas, principalmente constitucionais, semelhantes a respeito do objeto da pesquisa. O principal mote do tema escolhido foram as recentes oscilações na jurisprudência constitucional brasileira sobre o assunto, mormente pelo fato de, diferentemente do que ocorre a nível infraconstitucional em Portugal, não haver previsão legal do exato momento em que se dá efetivamente o trânsito em julgado das decisões penais condenatórias. Desta forma, a despeito da expressa previsão legal da inexistência de efeito suspensivo aos recursos extraordinários e da impossibilidade de neles discutir matéria fáticoprobatória, considerando o complexo sistema recursal brasileiro, a questão da execução da pena no Brasil sempre foi tratada em função do princípio da presunção de inocência. Em Portugal, por sua vez, considerando-se que o sistema recursal do atual Código de Processo Penal sempre foi expresso quanto ao trânsito em julgado das decisões condenatórias, as discussões quanto à possibilidade de se executar a pena, mormente a privativa de liberdade, sempre foram travadas tendo por base as garantias de defesa no processo criminal e, principalmente, o direito ao recurso. Dessa forma, inspirada no sistema português, foi proposta alteração legislativa no Brasil para definir o momento de implementação do trânsito em julgado e compatibilização entre a efetividade da aplicação da lei penal e a garantia do devido processo legal
La presente pesquisa tiene por finalidad investigar la posibilidad de ejecución de la sentencia penal antes de ser considerada resolución judicial firme, o sea, después de tan solo una primera sentencia definitiva. Los ordenamientos jurídicos portugués y brasileño se asemejan en sus normas, incluso constitucionales, a respecto del objeto de esta pesquisa. El principal argumento del tema elegido fueron las recientes oscilaciones jurisprudenciales en Brasil acerca del tema, sobre todo por, diferentemente de lo que ocurre a nivel infraconstitucional en Portugal, no haber previsión legal del momento exacto en que se configura efectivamente el tránsito en juzgado de las decisiones penales condenatorias. Así, a pesar de la previsión legal expresa de la inexistência de un efecto suspensivo a los recursos extraordinarios y la imposibilidad de discutir cuestiones de hecho y de prueba en ellos, considerando el complejo sistema de apelación brasileño, la cuestión de la ejecución de la sentencia en Brasil siempre ha sido tratada según el principio de presunción de inocencia. En Portugal, a su vez, considerando que el sistema de apelación del Código Procesal Penal vigente siempre se ha expresado en términos de cosa juzgada de las condenas, las discusiones sobre la posibilidad de ejecución de la pena, especialmente la privativa de libertad, siempre se libraron con base en sobre las garantías de defensa en el processo penal y, principalmente, el derecho de apelación. Así, inspirado en el sistema portugués, se propuso en Brasil un cambio legislativo para definir el momento de implementación de la cosa juzgada y la compatibilidad entre la efectividad de la aplicación de la ley penal y la garantía del debido proceso legal
URI: http://hdl.handle.net/10451/64650
Designação: Tese de mestrado, Direito e Ciência Jurídica, 2023, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa
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