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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A futura União Europeia decorrente do Tratado de Maastricht deverá assentar em três pilares:
Em primeiro lugar, um pilar comunitário que abranja os três Tratados existentes, C.E.C.A., Euratom, a C.E.E., modificados pelo Acto Único, e alargados a novos campos como o da União Económica e Monetária. A este nível o papel do P.E. e da Comissão são importantes.
Em segundo lugar, o pilar da política externa e da segurança, herdado da actual cooperação política, estando este pilar abrangido pelo quadro institucional intergovernamental. O mesmo é dizer que aqui o Conselho Europeu e o Conselho de Ministros imperam.
Em terceiro lugar, situa-se o pilar da cooperação interestadual em matéria judiciária, policial, de ordem pública, e ainda o tão delicado ponto da política de imigração, de vistos e do direito de asilo. Nestas matérias dá-se o encontro mais geral da defesa dos
direitos humanos. Não se pode, aliás, pensar as questões derivadas da democratização da Comunidade sem se aprofundar a dimensão de Europa dos Cidadãos e da defesa e promoção dos direitos e a protecção das minorias. As relações entre a democratização e a cidadania europeia como uma vivência quotidiana são chave de sucesso desta nova fase da construção europeia.
Descrição
Palavras-chave
Tratado de Maastricht Cooperação política Cidadania europeia Protecção das minorias Defesa dos direitos humanos Integração europeia Construção europeia
Contexto Educativo
Citação
Ferreira, José Medeiros .1995. “O estado português e a organização da Europa” .Instituto Superior de Economia. CEDIN. Documento de Trabalho nº 2/95.
Editora
ISEG - CEDIN
