Browsing by Author "Pinto, Rui Manuel Vasconcelos"
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- A responsabilidade civil das agências de notação de risco : agências ratingPublication . Pinto, Rui Manuel Vasconcelos; Cordeiro, António MenezesEste estudo dedica-se ao enquadramento dogmático da responsabilidade civil das agências de notação de risco, quer perante as entidades emitentes, quer perante os investidores. Assim, divide-se, fundamentalmente, em duas partes: a primeira destina-se ao enquadramento jurídico da atividade de notação de risco e a segunda dedica-se ao direito da imputação de danos no ordenamento jurídico português. O papel e o desempenho das agências de notação de risco, em especial depois de fenómenos financeiros como o Enron Scandal ou a crise financeira de 2008, tem estado sob um escrutínio crescente que reclama, hoje, uma atitude energética do Direito para responder à reclamação de uma maior responsabilização destes agentes financeiros, no mundo globalizado de hoje, perante quantos podem ser afetados por ratings indevidamente emitidos. Trata-se de um tema juridicamente bastante complexo que deve ser perspetivado, certamente, a partir do direito nacional, em buca de estruturas fundamentais do instituto da responsabilidade civil, mas que deverá estar preparado para enfrentar os desafios de contingências espácio-temporais, que exigem a descoberta de quadrantes dogmáticos comuns e suscetíveis de proporcionar respostas equilibradas num contexto transnacional. A relação de tensão inerente ao objeto de estudo em análise é evidente e prende-se com a necessidade de procurarmos um justo equilíbrio entre a necessidade de conciliar, por um lado, a responsabilização de agentes financeiros cuja atividade assume uma relevância central no âmbito dos mercados financeiros e é suscetível de gerar prejuízos tremendos para uma diversidade alargada de potenciais lesados e, por outro lado, o reconhecimento de que as notações de risco, mesmo se incorretas, só em parte justificam decisões de investimento prejudiciais, porquanto nestas influem ordinariamente diversos outros fatores decorrente do típico risco de mercado. Assim sendo, a responsabilidade das agências de rating não pode senão estender-se àquela parcela do prejuízo que seja viável reputar efetivamente ocasionada pelo rating inexato, isto é, à medida em que a conduta destes agentes contribuiu realmente para o prejuízo do potencial lesado, seja ele uma entidade, um investidor ou um Estado Soberano. Por isso, na procura deste justo equilíbrio, o tema exige uma conciliação de diversas estruturas do Direito Civil e do Direito Comercial, em busca de um cenário de causalidade que permita, além da moderação do quantum respondeatur, conter a responsabilidade dentro de limites proporcionais e justos.
